No dia 17 de janeiro deste ano, dois irmãos haviam sido presos preventivamente após serem surpreendidos pela Polícia em sua residência, local onde cultivavam pés de maconha, que segundo os próprios acusados haviam sido plantados por sementes adquiridas por terceiros.
Os irmãos foram denunciados de forma anônima à Polícia, que cumpriu a diligência, e ingressaram na residência com autorização da mãe dos acusados que não sabia do suposto delito, quando identificaram dois pés da planta no quintal da casa, algumas porções prontas para venda, balança de precisão, além de punhado da planta já colhida em uma bacia. Os indivíduos de 18 e 25 anos tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça em decisão de 1 ª Instância.
O advogado Ranulfo Aparecido Ramos Costa ingressou com um habeas corpus criminal, solicitando que os réus tivessem direito à se defender em liberdade, sob alegação de que ambos detinham endereço fixo, trabalho regular e não possuíam antecedentes criminais. O desembargador Antonio Benedito Morello considerou que as condutas não seriam tão graves e ameaçadoras a ponto de justificar a manutenção da prisão preventiva, concedendo o direito de responder em liberdade.
O desembargador autorizou os denunciados a responder em liberdade, porém, deixou a cargo do juízo de primeiro grau a determinação de medidas cautelares dispostas no art. 319 do CPP, que permite, entre outras possibilidades, comparecimento em juízo regularmente, obrigatoriedade de recolhimento domiciliar noturno e até o uso de tornozeleiras eletrônicas.