O ex-vereador Aparecido Donizete Frias, conhecido popularmente como Cido Frias, foi candidato a vereador nas eleições de 2024, tendo conquistado um total de 252 votos, situação que lhe garantiria, em condições normais, uma cadeira como vereador de Pacaembu pelo PSD, partido que está filiado. Contudo, o político de 61 anos foi declarado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, e estava com seu registro de candidatura indeferido, após pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral.
Não conformado com a decisão de primeira instância, Cido recorreu ao TRE-SP visando reverter sua situação para conquistar uma cadeira no legislativo. Caso seu recurso fosse julgado procedente, Cido entraria como vereador e algum dos eleitos deveria perder o cargo pela recontagem dos votos.
Porém, na tarde desta quarta-feira, 04, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) manteve a decisão do juiz de primeiro grau com votação unânime, ou seja, com todos os desembargadores sendo favoráveis a sentença contra o político. Aparecido teve contra si uma condenação criminal transitada em julgado que gerou a suspensão dos seus direitos políticos, porém, permaneceu no cargo de vereador sem comunicar a Câmara de seu impedimento por quase um ano.
Foi neste cenário que o ex-vereador renunciou ao cargo de forma relâmpago, apresentando o pedido de renúncia do mandato horas antes da sessão de julgamento do recurso que aconteceria na Câmara Municipal. A Câmara já havia inclusive convocado os vereadores suplentes para a votação, que não ocorreu após a renúncia de Cido. Com a decisão de inelegibilidade mantida, o ex-vereador deverá ficar inelegível pelo prazo de 8 anos a contar do dia 31 de dezembro de 2024, data que terminaria seu mandato renunciado. Por este motivo, pela Lei da Ficha Limpa, só estará apto a ser candidato novamente a partir de 1º de janeiro de 2033, ficando impedido de disputar as eleições de 2028 e 2032, caso não haja reformas na decisão acatada ou mudanças na legislação.
A Lei da Ficha Limpa mantém inelegíveis por 8 anos políticos que renunciem do mandato visando fugir de punições administrativas, e a justiça entendeu que Cido agiu desta maneira, se enquadrando na legislação.