O Ministério Público do Estado de São Paulo havia denunciado o ex-prefeito Maciel do Carmo Colpas, servidores públicos e empresários do ramo de conveniência, por suposto desvio de recursos públicos para custear despesas pessoais do político e de sua família. Segundo relatório do Tribunal de Contas, foram encontradas notas de despesas particulares do ex-prefeito como carvão, refrigerante, cerveja e até pinga, que teriam sido pagas pela prefeitura, em um esquema de transformação de notas em “água mineral”, que eram justificadas em ocasião de eventos da municipalidade.

O ex-prefeito chegou a apresentar defesa, e em depoimento alegou que não tinha conhecimento da transformação das notas, que sempre custeou todas as suas despesas nas conveniências denunciadas, que sabia apenas que a prefeitura realizava muitos eventos e oferecia muita água mineral na ocasião deles. Disse que as vezes guardava na prefeitura recibos particulares de consumo já pagos na conveniência para fazer suas próprias conferências, e que nunca foi alertado pelo Tribunal de Contas de consumo excessivo de água mineral em eventos.
Contudo, um dos réus colaboradores, o então secretário João Nabor Zanetti, delatou que o esquema envolvia a transformação de notas dentro da prefeitura, alocando as despesas particulares do ex-prefeito como se fossem utilizadas em eventos realizados pela prefeitura, transformando as notas de bebidas alcoolicas, cigarros e carvão em consumo de água mineral, a pedido do prefeito. Outros réus colaboradores realizaram depoimento no mesmo sentido, corroborando as provas materiais colhidas pelo Tribunal de Contas.
Uma dessas provas, talvez a mais contundente, foi uma papeleta com cálculo extraído de uma calculadora com sistema de impressora, a qual continha anotada o número do pedido de compra que quitaria os itens adquiridos pelo ex-prefeito, encontrada pelo Tribunal de Contas na Prefeitura. Assim, foi possível correlacionar os valores constantes dos pedidos informais com as requisições pelo sistema do Município.
Os empresários também apresentaram defesa e alegaram desconhecimento do esquema, contudo, as provas testemunhais demonstraram que eram eles próprios que iam até a Prefeitura Municipal levar os demonstrativos de consumo particular do ex-prefeito, e que depois recebiam pela prefeitura.
Dentre as notas de consumo há diversos ítens como: cigarros, cerveja, refrigerante, carvão e até pinga, endereçados à casa do prefeito ou retirada por seus familiares e secretários. O ex-prefeito foi condenado a 5 anos de reclusão por apropriação de recursos públicos. O empresário Carlos Alberto Ventura condenado à pena de 3 anos e 10 meses de reclusão, e Evandro Antonio de Oliveira a pena de 2 anos e 4 meses. A irmã do prefeito Manuelina do Carmo Colpas também foi condenada por ser secretária de saúde e por abonar tais despesas, ela teve a pena arbitrada em 3 anos e 1 mês. João Nabor foi condenado a pena de 2 anos e 2 meses de reclusão. Outros réus colaboradores tiveram a pena menor que 2 anos.
Todos os acusados ainda podem recorrer em liberdade, pois a sentença é de Primeira Instância da qual cabem recursos, o processo é público e pode ser consultado pelo número 1000162-40.2022.8.26.0411.