O Jornal Folha Regional e o ex-vereador Cido Frias, foram condenados a indenizar o Município de Pacaembu a título de danos morais após divulgação de notícias falsas sobre a saúde do Município. Na ação, há duas matérias veiculadas pelo Jornal que traziam conteúdo inverídico, uma delas tinha o ex-vereador como relator e denunciante. Entenda cada caso:
CASO 1: DIVULGAÇÃO DE CASOS DE DENGUE
O primeiro caso trata-se de uma matéria em que o jornal afirmou que o Município não estaria divulgando os casos de dengue “há mais de 100 dias”. A matéria foi divulgada justamente na ocasião em que uma jovem faleceu vítima de dengue, o que gerou muita indignação e consternação. Estariam, segundo a matéria, sendo omitidos os casos de dengue enquanto munícipes eram contaminados. Segundo a matéria do Folha Regional, “Após a morte de estudante, aos 15 anos, ocorrida no domingo (31), acendeu-se o alerta para a dengue em Pacaembu e o jornalismo Folha Regional tentou buscar informações para um levantamento visando alertar a população quanto aos números da doença no município”, que não divulgava casos de dengue há mais de 100 dias.
Ocorre que o Município juntou provas de que divulgou todos os boletins de dengue durante o período, não omitindo em nenhuma data a sua publicidade. O juiz do caso afirmou que “desse contexto, observa-se que a informação do requerido é inverídica e, não havendo resposta da autora, não lhe é licito inserir informações da qual acredita ser verdade. Poderia eventualmente informar a população que não foi respondido (fato verdadeiro), porém, jamais que o requerente não alimenta os dados de informações.”
CASO 2: GELADEIRA DE VACINAS
O segundo caso foi uma outra reportagem em que, segundo o jornal, a prefeitura havia cancelado uma campanha de vacinação por problemas em uma geladeira de vacinas, alegou ainda que a vacinação da população poderia estar comprometida ou sob riscos, pois trouxe uma fala do ex-vereador Cido Frias, que afirmou que a prefeitura não tinha capacidade de armazenar vacinas. Segundo a notícia, o denunciante Cido Frias disse que “é vergonhoso para a administração uma situação como esta que pude presenciar. Não ter capacidade de armazenar vacinas que salvam vidas devido problemas no refrigerador?”.
Ocorre que segundo as próprias testemunhas arroladas por Aparecido, nenhuma campanha de vacinação estava acontecendo e nenhuma vacina foi perdida por problemas no refrigerador, tendo a Secretaria de Saúde executado todo o procedimento de segurança e seguido todos os protocolos sanitários, após o aparelho apresentar inconsistências, não comprometendo a vacinação nem a segurança das vacinas.
Na sentença o juiz arguiu que “no caso vertente, é de notar-se que ambas as publicações tiveram conotações diversas da realidade, incutindo ao leitor a desfaçatez do Município em não informar sobre os casos de dengue e promover descontinuidade de vacinação em pleno período de campanha”.
Por fim, a sentença condenou o Jornal Folha Regional a reparação no valor de R$8.000,00 e Aparecido Donizete Frias no valor de R$ 6.000,00, a título de danos morais. Caso a condenação seja mantida em grau de recurso, os valores devem ser ressarcidos ao erário da Prefeitura de Pacaembu. Da decisão cabe recurso.