Na manhã desta terça-feira (30), os vereadores Cido Frias (PSDB), Nelsinho (PL), Thiago Redondaro (União), João Parra (União), Luiz Steque (PL) e Suzana Kawano (PV), presentes na sessão extraordinária, votaram a favor do Relatório do Tribunal de Contas, que pugnou pela rejeição das contas do exercício de 2019, executadas pelo ex-prefeito Maciel Colpas.
O relatório do órgão fiscalizador estadual enunciou os desdobramentos da Operação Atoleiro, problemas fiscais com o INSS e reincidentes irregularidades no fornecimento de merenda escolar como justificativas pela rejeição das contas do exercício de 2019. O relatório final na Câmara foi expedido pelo vereador Thiago Redondaro, acompanhando o entendimento do TCE (Tribunal de Contas Estadual).
INELEGIBILIDADE
O art. 1º, I, g, da LC no 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.