Pregão Legal: MP dá parecer e juíza rejeita Ação de clínicas odontológicas que buscavam anular pregão

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Anteriormente, duas clínicas odontológicas, Edineo Mazali Junior – Me e Augusto Odontologia LTDA, haviam ingressado com uma Ação pedindo anulação de um pregão realizado pela prefeitura de Pacaembu para contratação de cirurgião dentista para atender as unidades prisionais do Município.

Conforme divulgado pelo Jornal Folha Regional, no dia 13 de outubro, “a juíza de direito da 1ª Vara do Fórum da comarca de Pacaembu suspendeu a licitação realizada pela Prefeitura Municipal após a denúncia de supostas irregularidades que podem ter ocorrido durante a realização do pregão presencial.”

O mérito da Ação estava sobre a acusação de que as vencedoras da licitação teriam ofertado atestado de qualificação técnica anterior ao seu estabelecimento como pessoas jurídicas, ou seja, teriam tempo de atuação na profissão menor do que apresentaram para classificação, e portanto, fraudando informações na classificação e ferindo o edital.

Entretando, ocorre que ambas vencedoras do pregão apresentaram documentos que comprovavam sua atuação técnica como cirurgiã dentista contratadas como pessoa física e também após a formalização como pessoas jurídicas.

A decisão do Município foi de encontro a regularidade exposta no art 30, parágrafo 5º da Lei de Licitações, que proíbe a exigência de atestado de capacidade técnica com limitações de tempo, época ou locais específicos.

PARECER DO MP

O Ministério Público, invocado pela juíza no caso, deu parecer pela rejeição da Ação. Segundo o promotor Yuri Fisberg, “Não há privilégio, irregularidade ou ilicitude, ao contrário, consagrou-se o princípio da melhor oferta em favor do interesse público primário.”

DECISÃO DA JUSTIÇA

Por fim, a juíza do caso, Dra. Luciana Amstalden Bertoncini, por meio de decisão proferida ontem, dia 15 de dezembro, decidiu e julgou IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo os processos com resolução de mérito, e revogando a suspensão que havia determinado. Da decisão cabe recurso de apelação.

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