No dia 21 de novembro, o Ministério Público ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Maciel Corpa (réu preso pela Operação Atoleiro), Urter Massarotte Junior, empresário proprietário da Dinâmica Publicidades e Reportagens S/S LTDA, empresa cujo nome fantasia é o Jornal Folha Regional.
Segundo o MP, em meados de 2018, o então prefeito Maciel, teria chamado o secretário Lucas no gabinete, onde já estava o proprietário do Jornal Folha Regional, quando Maciel lhe disse que precisavam “arranjar”, “conseguir alguma coisa” para “pagar todo mês” um pouco a mais em favor de Urter Massarotte.
O ex-secretário, ainda teria questionado a utilidade do contrato – já que o contrato era “um troço que não é nada comum. Qual a necessidade disso em um Município do nosso porte?”. Mas exercendo sua autoridade, Maciel determinou a realização do contrato mesmo assim. Maciel, teria imposto a celebração do contrato dando ordem: “tem que fazer”; E assim foi feito. Inclusive, de acordo com o então chefe do Setor de Licitações, obedecendo a ordem, realizou-se edital em moldes idênticos a um edital que fora entregue pelo próprio contratado, antes da licitação ocorrer.
Ainda segundo a Promotoria, Maciel, Urter e Lucas teriam forjado integralmente o procedimento licitatório, fraudando o caráter competitivo e, mediante ajuste, criando pregão com o intuito de obter, para si, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Efetivamente, teriam falsificado toda a contratação administrativa para “assegurar” ao particular um pagamento “a mais”, “todo mês”, lastreada exclusivamente no interesse escuso dos corréus – frustrando o caráter competitivo do certame, cujo prejuízo era a existência de um contrato dispensável.
Ao todo, segundo a inicial do processo, foram pagos empenhos que totalizaram R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), desviados dos cofres públicos, entre agosto e dezembro de 2019. O MP alega ainda que os vídeos produzidos pela empresa, que deveria atender ao caráter de publicidade de ações da Prefeitura, tiveram interesse de divulgação particular do prefeito e apoiadores, de maneira irregular. O promotor Yuri Fisberg alega que:
“São nove os vídeos produzidos no bojo do procedimento n° 59, de 2018, postados na página da rede social da empresa de MASSAROTTE durante o ano de 2019 – que evidenciam o caráter privado e de promoção pessoal, a reforçar que o contrato
Fls. 19 do processo nº 1002203142021.8.26.0411.
era absolutamente dispensável à Administração e todo o produzido serviu exclusivamente para beneficiar o empresário e o então prefeito, MACIEL.”
Continua o promotor: “Não há um único vídeo sem alusão gloriosa a Maciel e/ou aos vereadores de situação, (…) em manifesta afronta aos princípios que regem a Administração.”
O valor total da Ação, somando as multas e danos sociais requeridos pela Promotoria de Justiça, chega ao montante de R$ 186.600,00 (cento e oitenta e seis mil e seiscentos reais). O MP também ajuizou Ação Penal sobre os fatos narrados, por crime da Lei de Licitações. Ambas ações estão em fase inicial.
O OUTRO LADO:
Os processos em questão são públicos e podem ser consultado no E-Saj do TJSP. Confira!
Ação Civil de Improbidade Administrativa: 1002203-14.2021.8.26.0411;
Ação Penal de Crime da Lei de Licitações: 1001962-40.2021.8.26.0411.